As 10 principais dúvidas do seguro de vida
- Almeida Bueno
- 12 de jan. de 2023
- 3 min de leitura

Ao contrário de outros tipos de seguro , o Seguro de Vida gera muitas perguntas, uma vez que lida com a coisa mais importante, a sua vida e não é só em caso de morte.
Pensando nisso , decidimos responder às perguntas mais comuns sobre o assunto, indo direto ao ponto.
10 principais dúvidas do seguro de vida
1- É caro contratar um seguro de vida?
2- O que o seguro de vida cobre? A cobertura é apenas para morte?
3- Estou doente. Posso contratar um seguro de vida?
4- Quais profissões são obrigatórias ter seguro de vida?
5- O seguro de vida cobre Suicídio?
6- Qual o limite de idade para contratar um seguro de vida?
7- Tem alguma profissão que é recusada pelo seguro de vida?
8- Pratico esportes de risco. Posso contratar um seguro de vida?
9- Seguro de vida é o mesmo que seguro de acidentes pessoais?
10- Quem pode ser beneficiário do seguro de vida?
1- É caro contratar um seguro de vida?
O valor do seguro de vida leva em consideração alguns fatores, a cobertura, a idade do contratante e o valor de indenização da cobertura. Também variar conforme o tipo (pessoal ou em grupo).
2- O que o seguro de vida cobre? A cobertura é apenas para morte?
Não. O seguro de vida possui coberturas para serem usadas em vida como despesas para tratamentos de doenças graves, afastamento temporário do trabalho por doença ou acidente, incapacidade temporária para trabalhar e outras.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
Invalidez funcional ou laborativa permanente por doença;
DIT – Diária por Incapacidade Temporária;
Doenças graves;
Diária por internação hospitalar;
Perda de renda (Seguro de DIT, SERIT, entre outros).
3- Estou doente. Posso contratar um seguro de vida?
Sim mas por se tratar de uma doença pré-existente (anterior ao seguro) o valor do seguro é mais caro já que o risco do segurado é maior, similar como acontece para contratação de plano de saúde, deve ser verificado com a operadora que fará o seguro.
4- Quais profissões são obrigatórias ter seguro de vida?
O seguro de vida é indispensável para alguns setores e categorias profissionais. Confira, a seguir, quais são:
Bar, buffet, churrascaria, pizzaria e restaurante;
Comércio de alimentos no varejo;
Condomínio;
Contabilidade;
Construção civil;
Hospedagem e hotel;
Entregador que atua em editoras de jornais e revistas;
Indústria que atua na transformação e no beneficiamento de cristais e vidros no Estado de São Paulo;
Indústrias de camisas masculinas e roupas brancas de São Paulo;
Indústrias de louça, porcelana de barro e cerâmica;
Indústrias de instalação elétrica, hidráulica, gás e sanitárias de São Paulo;
Indústrias de roupas infanto-juvenis;
Indústrias de panificação e confeitaria;
Indústrias de reparação de acessórios e reparação veicular de São Paulo;
Indústrias de vestuário;
Indústrias têxteis;
Instalação e manutenção de redes de telecomunicações;
Motoboys;
Motéis; e
Prestadores de serviços.

5- O seguro de vida cobre Suicídio?
Apenas se o suicídio acontecer 24 meses após sua contratação.
6- Qual o limite de idade para contratar um seguro de vida?
A maioria das seguradoras permitem a contratação até os 65 anos de idade.
7- Tem alguma profissão que é recusada pelo seguro de vida?
Na hora de contratar um seguro de vida, as seguradoras irão fazer algumas perguntas sobre:
Estilo de vida;
Idade;
Histórico clínico;
Capital a ser segurado;
Sua profissão.
Não há uma lista de profissões que podem ser recusadas no seguro de vida. Sim, uma possível não aceitação de alguns profissionais que trabalham se expondo a determinados riscos.
8- Pratico esportes de risco. Posso contratar um seguro de vida?
Sim. mas o risco sendo maior o valor também pode ser maior. A seguradora deve ser comunicada no ato da contratação que irá fazer a avaliação se aceita ou não.
9- Seguro de vida é o mesmo que seguro de acidentes pessoais?
Não. O seguro de acidentes pessoais cobre somente a morte ou a invalidez permanente total decorrente de acidente. O seguro de vida garante indenização para morte natural ou acidental, sem contar os itens adicionais informados anteriormente.
10- Quem pode ser beneficiário do seguro de vida?
Qualquer pessoa indicada pelo segurado na hora da contratação, familiar ou não. É possível substituí-los sempre que desejar.
Se o segurado não indicar ninguém, ocorre a seguinte divisão, conforme a lei:
Cônjuge não separado judicialmente: recebe metade da indenização;
Herdeiros (na ordem de vocação hereditária): outra metade;
Segurado sem herdeiros: pessoas que provem que a morte do segurado afetou seus meios necessários à subsistência.
As dúvidas sobre seguro de vida são muito comuns, diante da importância.
Se você ainda tem alguma dúvida, nós da Almeida Bueno Seguros podemos te ajudar para encontrar o melhor seguro para você, conte conosco.
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